Seção IV - Dos Deveres do Locador e do Locatário

Artigo 18 - Reajuste do Aluguel

Entenda as regras sobre reajuste anual do aluguel e conheça os índices mais utilizados.

Lei 10.192/2001, Art. 2º, § 1º: É nula de pleno direito qualquer estipulação de reajuste ou correção monetária de periodicidade inferior a um ano.

O Que Este Artigo Significa na Prática?

O artigo 18 da Lei do Inquilinato, combinado com a Lei 10.192/2001, estabelece as regras fundamentais sobre reajuste do valor do aluguel. A regra básica é simples: o reajuste só pode ocorrer uma vez por ano, pelo índice previsto no contrato.

Isso significa que o locador não pode aumentar o aluguel antes de 12 meses da última correção. E quando o reajuste ocorrer, deve seguir o índice acordado no contrato (geralmente IGP-M, IPCA ou IVAR).

Além disso, as partes podem, de comum acordo, negociar um novo valor diferente do índice. Isso é útil quando o índice sobe muito ou quando o mercado muda.

Atenção: Reajuste Antes de 12 Meses é Ilegal!

Qualquer cláusula que preveja reajuste em prazo inferior a 12 meses é nula de pleno direito. Se seu contrato prevê reajuste semestral, essa cláusula é inválida e você não precisa cumpri-la.

Índices de Reajuste Mais Utilizados

IGP-M

Índice Geral de Preços - Mercado

Calculado pelo FGV (Fundação Getulio Vargas)

Uso Tradicionalmente o mais usado em contratos de aluguel
Característica Reflete variação de preços no atacado, varejo e construção civil

Volatilidade: Alta - pode ter grandes variações

IPCA

Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo

Calculado pelo IBGE

Uso Índice oficial de inflação do Brasil
Característica Mede a variação de preços para famílias com renda de 1 a 40 salários mínimos

Volatilidade: Moderada - mais estável que o IGP-M

IVAR

Índice de Variação de Aluguéis Residenciais

Calculado pelo FGV

Uso Criado especificamente para aluguéis residenciais
Característica Reflete a variação real dos aluguéis praticados no mercado

Volatilidade: Baixa - tende a ser mais justo para inquilinos

INPC

Índice Nacional de Preços ao Consumidor

Calculado pelo IBGE

Uso Focado em famílias de menor renda
Característica Mede a variação de preços para famílias com renda de 1 a 5 salários mínimos

Volatilidade: Moderada - similar ao IPCA

Como Calcular o Reajuste

Fórmula do Reajuste:

Novo Aluguel = Aluguel Atual × (1 + Índice ÷ 100)

Exemplo Prático:

  • Aluguel atual: R$ 2.000,00
  • Índice acumulado (IGP-M 12 meses): 6,5%
  • Cálculo: R$ 2.000 × (1 + 6,5 ÷ 100) = R$ 2.000 × 1,065
  • Novo aluguel: R$ 2.130,00

Importante: Data-Base do Índice

O índice usado deve ser o acumulado nos 12 meses anteriores à data de aniversário do contrato. Se seu contrato iniciou em março, use o índice acumulado de março do ano anterior até fevereiro do ano corrente.

Pontos Importantes

1. Reajuste vs. Revisão

Reajuste é a correção automática pelo índice do contrato. Revisão é a negociação de um novo valor (Art. 19), que pode ser solicitada após 3 anos de contrato se o valor estiver defasado.

2. Índice Negativo

Se o índice acumulado for negativo (deflação), em tese o aluguel deveria diminuir. Na prática, muitos contratos preveem que o reajuste negativo não se aplica. Verifique seu contrato.

3. Negociação é Sempre Possível

O artigo 18 permite que as partes, de comum acordo, definam um novo valor diferente do índice. Se o IGP-M subiu 30% e você considera abusivo, pode negociar um reajuste menor com o locador.

4. Mudança de Índice

As partes podem, de comum acordo, trocar o índice previsto no contrato. Por exemplo, mudar de IGP-M para IPCA. Isso exige um aditivo contratual assinado por ambas as partes.

Comparativo: IGP-M vs. IPCA vs. IVAR

Aspecto IGP-M IPCA IVAR
Volatilidade Alta Moderada Baixa
Influência do Dólar Alta Baixa Nenhuma
Reflete Aluguéis Não Parcialmente Sim
Bom para Inquilino Depende Geralmente Sim
Tradicional em Contratos Muito usado Crescendo Novo

Perguntas Frequentes

O locador pode aplicar reajuste maior que o índice do contrato?

Não unilateralmente. O reajuste deve seguir o índice previsto no contrato. Se o locador quer aumentar além do índice, precisa de seu acordo. Você pode recusar e exigir que seja aplicado apenas o índice contratual.

Meu contrato prevê reajuste semestral. Isso é válido?

Não. A Lei 10.192/2001 proíbe reajuste em prazo inferior a 12 meses. Essa cláusula é nula de pleno direito. O reajuste só pode ocorrer anualmente, mesmo que o contrato diga o contrário.

Posso me recusar a pagar o reajuste se achar muito alto?

Se o reajuste está de acordo com o índice previsto no contrato, em tese você deve pagar. Porém, você sempre pode negociar com o locador. Muitos preferem negociar a perder um inquilino pontual. Se não houver acordo, após 3 anos você pode pedir revisão judicial (Art. 19).

O locador esqueceu de aplicar o reajuste. Ele pode cobrar retroativo?

Há divergência sobre isso. Alguns entendem que o locador pode aplicar retroativamente; outros que ele perdeu o direito ("supressio"). Na prática, se passou muito tempo, negocie. O mais comum é aplicar o reajuste a partir da data em que foi comunicado, não retroativamente.

Qual o melhor índice para o inquilino?

Em geral, o IVAR tende a ser mais favorável ao inquilino, pois reflete a variação real dos aluguéis. O IPCA é mais estável que o IGP-M. O IGP-M pode ter grandes variações, especialmente quando o dólar sobe.

O reajuste aplicado está correto?

Descubra se seu locador está aplicando o reajuste corretamente e se há cobranças indevidas no seu contrato.

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