Art. 37. No contrato de locação, pode o locador exigir do locatário as seguintes modalidades de garantia:
- caução;
- fiança;
- seguro de fiança locatícia;
- cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento.
Parágrafo único. É vedada, sob pena de nulidade, mais de uma das modalidades de garantia num mesmo contrato de locação.
Atenção: Duas Garantias é Ilegal!
Se o locador ou imobiliária exigir caução e fiador, ou qualquer combinação de duas garantias, isso é nulo de pleno direito. Você pode recusar e denunciar ao Procon.
Modalidades de Garantia
Caução
Depósito em dinheiro, bens móveis ou imóveis
Fiança
Terceiro assume responsabilidade pelo pagamento
Seguro-Fiança
Seguradora garante o pagamento
Cessão Fiduciária
Título de capitalização ou aplicação financeira
Detalhes Importantes sobre a Caução
A caução em dinheiro é a forma mais comum de garantia. A lei estabelece regras específicas para proteger o inquilino:
- Limite de 3 aluguéis: O locador não pode exigir caução maior que 3 meses de aluguel (Art. 38).
- Caderneta de poupança: O valor deve ser depositado em caderneta de poupança conjunta, rendendo juros.
- Devolução com juros: Ao final da locação, você recebe o valor corrigido com os rendimentos da poupança.
Perguntas Frequentes
Posso ser obrigado a ter fiador E pagar caução?
Não! Isso é expressamente proibido pelo parágrafo único do artigo 37. Se exigirem duas garantias, a cláusula é nula. Você pode denunciar ao Procon ou questionar judicialmente.
O seguro-fiança é descontado do aluguel?
Não. O seguro-fiança é um custo adicional pago pelo inquilino diretamente à seguradora. O valor não é recuperável ao final da locação, diferente da caução. É um serviço, não um depósito.
O que acontece se eu não conseguir fiador?
Você pode propor outras formas de garantia: caução em dinheiro (até 3 aluguéis), seguro-fiança ou título de capitalização. O locador não é obrigado a aceitar, mas muitos preferem seguro-fiança por ser mais prático.
O fiador pode pedir para sair da fiança?
Sim. O fiador pode se exonerar após a prorrogação do contrato por prazo indeterminado, ficando responsável pelos débitos até 120 dias após a notificação ao locador (Art. 40, X). Nesse caso, você terá que apresentar nova garantia.
Estão cobrando garantia irregular?
Descubra se seu contrato possui cláusulas abusivas sobre garantias ou outras irregularidades.
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