Seção VII - Das Garantias Locatícias

Artigo 39 - Fiança Locatícia

Entenda os direitos e responsabilidades do fiador e como funciona a exoneração da fiança.

Atenção Fiadores!

A fiança se estende até a devolução efetiva do imóvel, mesmo após o término do prazo inicial do contrato. O fiador pode se exonerar após a prorrogação automática (Art. 40, X), mas continua responsável por 120 dias após a notificação.

Direitos do Fiador

1

Exoneração da Fiança

O fiador pode pedir para sair da fiança se o locador recusar substituto idôneo

Art. 39 da Lei 8.245/91
2

Sub-rogação

Após pagar a dívida, o fiador pode cobrar do inquilino todos os valores desembolsados

Art. 831 do Código Civil
3

Benefício de Ordem

Pode exigir que primeiro sejam executados os bens do inquilino (se não renunciou)

Art. 827 do Código Civil
4

Notificação de Atrasos

Tem direito de ser notificado sobre atrasos para evitar acúmulo de dívida

Art. 40, XI da Lei 8.245/91

Como Funciona a Exoneração da Fiança

Quando o contrato se prorroga por prazo indeterminado (após o término do prazo inicial), o fiador pode se exonerar seguindo este processo:

  1. 1
    Notificação ao Locador

    O fiador deve notificar o locador por escrito (de preferência por cartório ou AR) manifestando sua intenção de se exonerar.

  2. 2
    Período de Responsabilidade

    O fiador permanece responsável por 120 dias após a notificação.

  3. 3
    Obrigação do Locador

    O locador deve notificar o inquilino para apresentar nova garantia em 30 dias.

  4. 4
    Consequência

    Se o inquilino não apresentar nova garantia, o locador pode ajuizar ação de despejo.

Sub-rogação: Recuperando o Que Pagou

Se o fiador for obrigado a pagar dívidas do inquilino (aluguéis atrasados, danos, etc.), ele tem direito de cobrar de volta todos os valores:

  • Aluguéis pagos: Todos os meses quitados pelo fiador
  • Encargos: Condomínio, IPTU e outras despesas
  • Juros e multas: Valores adicionais decorrentes do atraso
  • Custas processuais: Se houve ação judicial

Importante: O fiador pode ajuizar ação de regresso contra o inquilino mesmo durante a locação. Guarde todos os comprovantes de pagamento.

Perguntas Frequentes

O fiador pode ser cobrado antes do inquilino?

Depende. Se o fiador renunciou ao benefício de ordem no contrato (muito comum), ele pode ser cobrado diretamente. Se não renunciou, pode exigir que primeiro sejam executados os bens do inquilino.

O que acontece se o locador recusar o substituto do fiador?

Se o fiador indicar um substituto idôneo (que preencha os requisitos) e o locador recusar sem motivo justo, o fiador pode se exonerar. A recusa deve ser fundamentada, não pode ser arbitrária.

O fiador responde por danos ao imóvel?

Sim. A fiança normalmente cobre todas as obrigações do inquilino: aluguéis, encargos, danos ao imóvel, multas por descumprimento contratual, etc. Por isso é tão importante o fiador acompanhar a situação da locação.

É possível limitar o valor da fiança?

Sim, desde que previsto no contrato. O fiador pode limitar sua responsabilidade a um valor máximo ou a determinadas obrigações. Porém, na prática, locadores raramente aceitam fiança limitada.

O fiador tem direito de ser avisado sobre atrasos?

Sim! O Art. 40, XI da Lei do Inquilinato garante ao fiador o direito de ser notificado sobre a mora do inquilino. Isso permite que tome providências antes que a dívida se acumule demais.

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