Art. 40. O locador poderá exigir novo fiador ou a substituição da modalidade de garantia, nos seguintes casos:
- morte do fiador;
- ausência, interdição, recuperação judicial, falência ou insolvência do fiador, declaradas judicialmente;
- alienação ou gravação de todos os bens imóveis do fiador ou sua mudança de residência sem comunicação ao locador;
- exoneração do fiador;
- prorrogação da locação por prazo indeterminado, sendo a fiança ajustada por prazo certo;
- desaparecimento dos bens móveis;
- desapropriação ou alienação do imóvel;
- exoneração de garantia constituída por quotas de fundo de investimento;
- liquidação ou encerramento do fundo de investimento de que trata o inciso IV do art. 37 desta Lei;
- prorrogação da locação por prazo indeterminado uma vez notificado o locador pelo fiador de sua intenção de desoneração, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança, durante 120 (cento e vinte) dias após a notificação ao locador.
Parágrafo único. O locador poderá notificar o locatário para apresentar nova garantia locatícia no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de desfazimento da locação.
Seu Direito: Escolher a Seguradora
O locador ou imobiliária não pode impor uma seguradora específica. Você tem liberdade para escolher onde contratar o seguro-fiança. Impor seguradora configura venda casada, prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.
Como Funciona o Seguro-Fiança
Contratação
O inquilino contrata uma seguradora que garante o pagamento em caso de inadimplência
Pagamento
O prêmio (custo do seguro) é pago anualmente, geralmente equivalente a 1-2 aluguéis
Cobertura
Se houver inadimplência, a seguradora paga o locador e depois cobra do inquilino
Renovação
O seguro deve ser renovado anualmente enquanto durar a locação
Direitos do Inquilino
Escolher a Seguradora
O locador não pode impor uma seguradora específica
Comparar Preços
Você pode cotar em diferentes seguradoras para encontrar o melhor preço
Recusar Venda Casada
A imobiliária não pode condicionar o aluguel à contratação de seguro com parceiro
Conhecer a Cobertura
Você tem direito de saber exatamente o que o seguro cobre
Seguro-Fiança vs. Outras Garantias
| Característica | Seguro-Fiança | Caução | Fiador |
|---|---|---|---|
| Custo inicial | 1-2 aluguéis/ano | Até 3 aluguéis | Gratuito |
| Valor recuperável? | Não | Sim, com juros | Não se aplica |
| Aprovação | Rápida (24-48h) | Imediata | Demorada |
| Burocracia | Média | Baixa | Alta |
| Renovação anual | Sim (custo adicional) | Não | Não |
O Que o Seguro-Fiança Geralmente Cobre
Coberturas Básicas
- • Aluguéis em atraso
- • Encargos (condomínio, IPTU)
- • Multas contratuais
- • Despesas judiciais de despejo
Coberturas Adicionais (variam)
- • Danos ao imóvel
- • Pintura na entrega
- • Assistência 24h (chaveiro, etc.)
- • Multa por rescisão antecipada
Perguntas Frequentes
A imobiliária pode exigir que eu contrate com uma seguradora específica?
Não! Isso configura venda casada, prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (Art. 39, I). Você pode contratar o seguro com qualquer seguradora que atenda aos requisitos do contrato.
O valor do seguro-fiança é devolvido ao final do contrato?
Não. O seguro-fiança é um serviço, não um depósito. O prêmio pago cobre o período contratado e não é reembolsável. Diferente da caução, que é devolvida com rendimentos ao final da locação.
O que acontece se eu não renovar o seguro?
O locador pode exigir nova garantia em 30 dias (Art. 40, parágrafo único). Se você não apresentar, ele pode ajuizar ação de despejo. É importante manter o seguro em dia durante toda a locação.
Posso trocar de seguradora durante o contrato?
Sim, na renovação anual. Você pode cotar com outras seguradoras e contratar a que oferecer melhores condições. O importante é não ficar sem cobertura em nenhum momento.
Se a seguradora pagar ao locador, eu fico devendo?
Sim. A seguradora paga ao locador e depois cobra de você (sub-rogação). Você continua devendo o valor, agora para a seguradora. Por isso, o seguro-fiança não elimina a obrigação de pagar o aluguel.
Imposição de seguradora ou outras irregularidades?
Descubra se seu contrato possui cláusulas abusivas relacionadas à garantia ou outros aspectos da locação.
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