Seção III - Das Ações de Despejo

Artigo 62 - Purga da Mora

Saiba como evitar o despejo por falta de pagamento pagando os aluguéis atrasados.

O Que Este Artigo Significa na Prática?

O artigo 62 da Lei do Inquilinato traz uma das maiores proteções ao inquilino: a possibilidade de evitar o despejo por falta de pagamento através da "purga da mora". Em termos simples, isso significa que você pode pagar os aluguéis atrasados e continuar no imóvel.

Após ser citado (notificado oficialmente) na ação de despejo, você tem 15 dias para fazer o depósito judicial de todo o débito. Se pagar corretamente, a ação é extinta e você permanece no imóvel.

Importante: Você só pode usar a purga da mora uma vez a cada 24 meses. Se já usou esse recurso nos últimos 2 anos, não poderá usar novamente.

O Que Incluir no Pagamento

Valores que Devem ser Pagos

Para que a purga da mora seja válida, você precisa pagar todos os seguintes valores:

  • 1
    Aluguéis atrasados

    Todos os meses em atraso até a data do pagamento

  • 2
    Encargos (condomínio, IPTU, etc.)

    Todos os acessórios da locação também em atraso

  • 3
    Multa contratual

    Geralmente 10% sobre o valor em atraso

  • 4
    Juros de mora

    Geralmente 1% ao mês sobre o valor em atraso

  • 5
    Honorários advocatícios

    10% do total devido (ou o que constar no contrato)

  • 6
    Custas processuais

    Taxas do processo judicial

Exemplo Prático de Cálculo

Situação: 3 meses de aluguel atrasados (R$ 1.500/mês)

Aluguéis atrasados (3 meses) R$ 4.500,00
Condomínio atrasado (3 meses x R$ 300) R$ 900,00
Multa contratual (10%) R$ 540,00
Juros de mora (estimado) R$ 120,00
Honorários advocatícios (10%) R$ 606,00
Custas processuais (estimado) R$ 200,00
TOTAL A DEPOSITAR R$ 6.866,00

Prazo de 15 Dias

O prazo de 15 dias começa a contar a partir da citação (quando você recebe oficialmente a notificação do processo). É um prazo fatal - se perder, não há segunda chance.

Dica: Não espere o último dia! Faça o depósito o quanto antes para evitar problemas. Se o valor estiver errado, você ainda terá 10 dias para complementar.

Limitação: Uma Vez a Cada 24 Meses

Atenção ao Parágrafo Único

A lei permite usar a purga da mora apenas uma vez a cada 24 meses. Se você já usou esse recurso nos últimos 2 anos, não poderá evitar o despejo dessa forma novamente.

Exemplo:

  • Janeiro/2024: Você usou a purga da mora para evitar despejo
  • Outubro/2025: Nova ação de despejo por falta de pagamento
  • Resultado: Não pode usar a purga da mora novamente (só em janeiro/2026)

Dúvidas Frequentes

Posso pagar direto para o locador em vez de depósito judicial?

Não é recomendado. A forma mais segura é fazer o depósito judicial. Se pagar diretamente ao locador, ele pode alegar que o valor estava incompleto e a ação continuar. Com o depósito judicial, você tem comprovante oficial.

E se eu não souber o valor exato do débito?

A lei permite que você deposite o valor que achar correto. Se o locador alegar diferença, você terá mais 10 dias para complementar. Por isso, é melhor depositar um valor maior do que menor.

O fiador pode fazer a purga da mora?

Sim! O fiador também pode fazer o depósito para evitar a rescisão do contrato. Isso é útil porque o fiador também é réu na ação de cobrança e tem interesse em evitar que a dívida aumente.

Preciso de advogado para fazer a purga da mora?

Tecnicamente você pode fazer o depósito sem advogado, mas é altamente recomendado ter um. O advogado vai calcular o valor correto, fazer a petição adequada e garantir que o depósito seja aceito pelo juiz.

E se eu não tiver dinheiro para pagar tudo?

Infelizmente, a purga da mora exige pagamento integral. Não há previsão de parcelamento. Se não conseguir pagar tudo, uma alternativa é tentar um acordo direto com o locador antes que a ação seja julgada.

Recebeu ação de despejo por falta de pagamento?

Verifique seus direitos e descubra se pode usar a purga da mora para evitar a desocupação.

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