Art. 62. Nas ações de despejo fundadas na falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação, de aluguel provisório, de diferenças de aluguéis, ou somente de quaisquer dos acessórios da locação, observar-se-á o seguinte:
- I - o pedido de rescisão da locação poderá ser cumulado com o pedido de cobrança dos aluguéis e acessórios da locação; nesta hipótese, citar-se-á o locatário para responder ao pedido de rescisão e o locatário e os fiadores para responderem ao pedido de cobrança, devendo ser apresentado, com a inicial, cálculo discriminado do valor do débito;
- II - o locatário e o fiador poderão evitar a rescisão da locação efetuando, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da citação, o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial, incluídos:
- a) os aluguéis e acessórios da locação que vencerem até a sua efetivação;
- b) as multas ou penalidades contratuais, quando exigíveis;
- c) os juros de mora;
- d) as custas e os honorários do advogado do locador, fixados em dez por cento sobre o montante devido, se do contrato não constar disposição diversa;
III - efetuada a purga da mora, se o locador alegar que a oferta não é integral, justificando a diferença, o locatário poderá complementar o depósito no prazo de 10 (dez) dias, contado da intimação, que poderá ser dirigida ao locatário ou diretamente ao patrono deste, por carta ou publicação no órgão oficial, a requerimento do locador;
Parágrafo único. Não se admitirá a emenda da mora se o locatário já houver utilizado essa faculdade nos 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores à propositura da ação.
O Que Este Artigo Significa na Prática?
O artigo 62 da Lei do Inquilinato traz uma das maiores proteções ao inquilino: a possibilidade de evitar o despejo por falta de pagamento através da "purga da mora". Em termos simples, isso significa que você pode pagar os aluguéis atrasados e continuar no imóvel.
Após ser citado (notificado oficialmente) na ação de despejo, você tem 15 dias para fazer o depósito judicial de todo o débito. Se pagar corretamente, a ação é extinta e você permanece no imóvel.
Importante: Você só pode usar a purga da mora uma vez a cada 24 meses. Se já usou esse recurso nos últimos 2 anos, não poderá usar novamente.
O Que Incluir no Pagamento
Valores que Devem ser Pagos
Para que a purga da mora seja válida, você precisa pagar todos os seguintes valores:
- 1 Aluguéis atrasados
Todos os meses em atraso até a data do pagamento
- 2 Encargos (condomínio, IPTU, etc.)
Todos os acessórios da locação também em atraso
- 3 Multa contratual
Geralmente 10% sobre o valor em atraso
- 4 Juros de mora
Geralmente 1% ao mês sobre o valor em atraso
- 5 Honorários advocatícios
10% do total devido (ou o que constar no contrato)
- 6 Custas processuais
Taxas do processo judicial
Exemplo Prático de Cálculo
Situação: 3 meses de aluguel atrasados (R$ 1.500/mês)
| Aluguéis atrasados (3 meses) | R$ 4.500,00 |
| Condomínio atrasado (3 meses x R$ 300) | R$ 900,00 |
| Multa contratual (10%) | R$ 540,00 |
| Juros de mora (estimado) | R$ 120,00 |
| Honorários advocatícios (10%) | R$ 606,00 |
| Custas processuais (estimado) | R$ 200,00 |
| TOTAL A DEPOSITAR | R$ 6.866,00 |
Prazo de 15 Dias
O prazo de 15 dias começa a contar a partir da citação (quando você recebe oficialmente a notificação do processo). É um prazo fatal - se perder, não há segunda chance.
Dica: Não espere o último dia! Faça o depósito o quanto antes para evitar problemas. Se o valor estiver errado, você ainda terá 10 dias para complementar.
Limitação: Uma Vez a Cada 24 Meses
Atenção ao Parágrafo Único
A lei permite usar a purga da mora apenas uma vez a cada 24 meses. Se você já usou esse recurso nos últimos 2 anos, não poderá evitar o despejo dessa forma novamente.
Exemplo:
- Janeiro/2024: Você usou a purga da mora para evitar despejo
- Outubro/2025: Nova ação de despejo por falta de pagamento
- Resultado: Não pode usar a purga da mora novamente (só em janeiro/2026)
Dúvidas Frequentes
Posso pagar direto para o locador em vez de depósito judicial?
Não é recomendado. A forma mais segura é fazer o depósito judicial. Se pagar diretamente ao locador, ele pode alegar que o valor estava incompleto e a ação continuar. Com o depósito judicial, você tem comprovante oficial.
E se eu não souber o valor exato do débito?
A lei permite que você deposite o valor que achar correto. Se o locador alegar diferença, você terá mais 10 dias para complementar. Por isso, é melhor depositar um valor maior do que menor.
O fiador pode fazer a purga da mora?
Sim! O fiador também pode fazer o depósito para evitar a rescisão do contrato. Isso é útil porque o fiador também é réu na ação de cobrança e tem interesse em evitar que a dívida aumente.
Preciso de advogado para fazer a purga da mora?
Tecnicamente você pode fazer o depósito sem advogado, mas é altamente recomendado ter um. O advogado vai calcular o valor correto, fazer a petição adequada e garantir que o depósito seja aceito pelo juiz.
E se eu não tiver dinheiro para pagar tudo?
Infelizmente, a purga da mora exige pagamento integral. Não há previsão de parcelamento. Se não conseguir pagar tudo, uma alternativa é tentar um acordo direto com o locador antes que a ação seja julgada.
Recebeu ação de despejo por falta de pagamento?
Verifique seus direitos e descubra se pode usar a purga da mora para evitar a desocupação.
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